Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos. Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. A prescrição trabalhista é regulada pelo art. 7º, inciso XXIX, da CF/88: "Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Por outro lado, de acordo com a OJ-SDI-1 392 do TST, o protesto judicial realmente interrompe o prazo prescricional. Ocorre que o protesto ocorreu em 04/06/2015, ou seja, após efetivada a prescrição bienal, uma vez que o vínculo de emprego foi extinto em 10/01/2013. É importante destacar que a Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista) alterou a redação do § 3º do art. 11 da CLT, restringindo a interrupção da prescrição apenas à hipótese de ajuizamento da ação trabalhista, ainda que em juízo incompetente e mesmo que ela seja extinta. Por esse motivo, a OJ n. 392 do TST provavelmente será revista.
Próxima questão de Direito do Trabalho →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis