João e Marina celebraram contrato de arrendamento com previsão de cláusula compromissória arbitral, na qual estipularam que qualquer disputa de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetida à arbitragem. Após desentendimentos acerca do cumprimento de uma das obrigações previstas em contrato, Marina resolveu ajuizar ação judicial contra João, na qual busca indenização pelos prejuízos que alega ter sofrido. Uma vez citado, João não apresentou contestação. Durante a fase instrutória, ao examinar o contrato celebrado entre as partes, o Magistrado do caso visualizou a existência de cláusula compromissória celebrada entre as partes. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. O art. 337, X, do CPC impõe que a existência de convenção arbitral seja arguida como preliminar de contestação. O art. 8º, §1º, da Lei 9.307 prevê que o juiz somente remeterá as partes à arbitragem se assim o requerer a parte interessada na primeira oportunidade. Como João foi citado e não apresentou contestação nem suscitou a cláusula, ocorre renúncia à jurisdição arbitral, e o processo seguirá na Justiça estatal (art. 337, §6º, do CPC).
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