Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quincas Borba, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, resultantes do inadimplemento de contrato de prestação de serviços. O Juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, diante da necessidade de comprovação dos prejuízos que vêm sendo experimentados pelo autor, desde a ocorrência do ilícito. Quincas Borba contratou você, como advogado(a), para interpor recurso de apelação, buscando a reforma integral da sentença. Tomando o caso acima como premissa, assinale a opção que, corretamente, apresenta sua orientação.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Esta alternativa reflete exatamente o que dispõe o art. 512 do CPC. Mesmo que haja recurso de apelação interposto pelo réu visando a reforma integral da sentença, o autor (credor) possui o direito de promover a liquidação do capítulo ilíquido da sentença (danos materiais) em autos apartados, de forma concomitante à tramitação do recurso.
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