(Atualizada) A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para empreender um aterro sanitário. O processo de licenciamento ambiental tramita no órgão licenciador competente. No curso do procedimento, observadas as cautelas legais necessárias, o licenciador deferiu licença na fase inicial do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Registre-se que tal licença foi deferida isoladamente, diante da natureza, das características e da fase do empreendimento. De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e Lei nº 15.190/2025, o caso em tela trata de licença
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997, a licença prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, exatamente o caso da questão. A Lei nº 15.190/2025 mantém a Licença Prévia (LP) como primeira fase do licenciamento trifásico (LP, LI e LO), embora autorize também modalidades simplificadas como Licença Ambiental Única (LAU), que combina as três fases em ato único. Para um aterro sanitário de grande porte, o sistema trifásico tradicional é a modalidade apropriada.
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