Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido. Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva. Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz, conforme art. 311 do CPP: "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial". Além disso, os fatos relativos à primeira denúncia dizem respeito a 2017, demonstrando ausência de contemporaneidade, o que não justificaria a prisão preventiva (art. 312, § 2º, do CPP). Além disso, a pena máxima não é fator impeditivo quando se tratar de reincidência. Desse modo, como a questão diz expressamente que Valentim é reincidente, a pena máxima, por si só, não impediria a prisão.
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