Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do qual era sócio, retirou-se da sociedade empresária e averbou, na respectiva junta comercial, novo contrato social, onde constava sua retirada. O empresário, 36 meses após esse fato, foi surpreendido com sua citação em uma reclamação trabalhista ajuizada dias antes. Sobre a hipótese apresentada, considerando a atual redação da CLT, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. A lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) acrescentou o art. 10-A à CLT, que passou a dispor que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Desse modo, como a ação foi ajuizada após 36 meses (2 anos e meio), Alaor não mais responde pelos débitos trabalhistas na reclamação trabalhista mencionada no presente caso.
Próxima questão de Direito do Trabalho →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis