Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Conforme art. 790, § 3º, da CLT, o juiz tem a faculdade de conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive de ofício, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Como Lorena recebe apenas um salário mínimo, ela se enquadra perfeitamente no critério para a concessão automática/de ofício.
Atualização: A decisão do STF na ADC 80 fixou presunção de hipossuficiência para renda de até R$ 5.000,00, manteve a concessão de ofício e teve efeitos modulados apenas para ações propostas após a publicação da ata (setembro de 2026). Como a ação foi ajuizada em 2024 e o salário de Lorena é inferior a ambos os limites, o gabarito B permanece perfeitamente correto.
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