Pablo e Leonardo foram condenados, em primeira instância, pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, por fatos que teriam ocorrido quando Pablo tinha 18 anos e Leonardo, 21 anos. A pena-base foi aumentada, não sendo reconhecidas atenuantes ou agravantes nem causas de aumento ou diminuição. Intimados da sentença, o promotor e o advogado de Leonardo não tiveram interesse em apresentar recurso, mas o advogado de Pablo apresentou recurso de apelação. Por ocasião do julgamento do recurso, entenderam os desembargadores por reconhecer que o crime restou tentado, bem como que deveria ser aplicada a atenuante da menoridade relativa a Pablo. Com base nas informações expostas, os efeitos da decisão do Tribunal
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com o art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam em caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Desse modo, os efeitos da decisão que dizem respeito à condição pessoal de Pablo (atenuante da menoridade relativa) não serão estendidos a Leonardo. Por outro lado, o reconhecimento de que o crime restou tentado (circunstância elementar) e a consequente diminuição da pena aplicam-se também a Leonardo.
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