Joana e Paula foram contratadas para o cargo de Engenheiro Civil Júnior por uma sociedade empresária de engenharia, em 1º de janeiro de 2020, com as mesmas atribuições e responsabilidades. Em 1º de julho de 2021, Joana foi promovida a Engenheira Civil Plena, com aumento salarial e novas responsabilidades, enquanto Paula permaneceu no cargo de Júnior, realizando as mesmas tarefas e com a mesma remuneração. Em 1º de janeiro de 2022, a sociedade empresária contratou uma nova funcionária, Carla, também para o cargo de Engenheiro Civil Júnior, com salário superior, mas com as mesmas funções de Paula, igual produtividade e perfeição técnica. Inconformada com a diferença salarial em relação a Carla, Paula pediu à sociedade empresária que equiparasse o seu salário ao de Carla. A sociedade indeferiu o pedido, com base em quadro de carreira que entrará em vigor em pouco tempo. Em razão disso, Paula buscou a sua orientação jurídica, como advogado(a), para saber se tem direito à equiparação salarial. Sobre a orientação a ser dada, considerando a legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Estão satisfeitos os requisitos da equiparação: mesma função, igual produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos e diferença de tempo na função não superior a dois anos (art. 461, § 1º, da CLT).
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