Em determinada sessão do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia, compareceram Arthur, Presidente do Conselho Federal da OAB; Daniel, Conselheiro Federal da OAB, integrante da delegação da Bahia, e Carlos, ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Estado da Bahia. De acordo com o Estatuto da OAB, para as deliberações nessa sessão,
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. O art. 56, § 1º, do EAOAB, dispõe que o ex-presidente de Conselho Seccional é, deste, membro honorário vitalício, tendo, no entanto, somente direito a voz nas sessões, situação que se aplica a Carlos. Já o § 3º do mesmo artigo prevê que "quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz", condição em que se enquadram Arthur e Daniel.
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