Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária. O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal. Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa. Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De acordo com o inciso VIII do §2º do art. 4º da CLT, não será computado como período extraordinário troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Assim, como Sabrina não era obrigada a trocar o uniforme na empresa, não há que se falar no pagamento dos 10min diários como hora extra.
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