A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. São direitos do advogado "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais" e "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias" (art. 7º, incisos XV e XVI, do EAOAB), prerrogativas que só podem ser afastadas pelo Juízo, até o encerramento do processo, se o advogado deixar de devolver os respectivos autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado (art. 7º, § 1º, item 3, do EAOAB), situação que não se verifica na questão em comento.
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