João, maior e capaz, correntista do Banco Grana Alta S/A, ao verificar o extrato da sua conta-corrente, constata a realização de um saque indevido no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), razão pela qual ingressa com ação de indenização por dano material em face da referida instituição financeira. Contudo, antes mesmo da citação da sociedade ré, João comunica ao juízo seu desinteresse no prosseguimento do feito. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Conforme art. 485, inciso VIII, do CPC/2015, "O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação". Assim, como não houve a citação do réu, será válida a desistência unilateral do autor (art. 485, § 4º, do CPC/2015), devendo o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito.
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