O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial, escreve, como circular dirigida aos seus alunos de Heidelberg, seu texto “Cinco Minutos de Filosofia do Direito”, na qual afirma: “Esta concepção da lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas.” De acordo com a fórmula de Radbruch,
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. A fórmula elaborada por Gustav Radbruch teve como um de seus elementos fundamentais a análise da prática jurídica do regime nazista, quando os tribunais alemães passaram a aplicar as excessivas leis da época sob o argumento de que "lei é lei". Para Radbruch "o positivismo desarmou de fato aos juristas alemães perante leis de conteúdo arbitrário e delitivo. O positivismo ademais, não está em condições de fundamentar com suas próprias forças a validade das leis". Contrária a esse raciocínio da aplicação cega das leis, a "fórmula de Radbruch", defende a perda da validade das leis extremamente injustas.
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