João foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado previsto no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Em primeira instância, João foi absolvido. Em sede de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, houve provimento parcial do recurso, sendo o agente condenado de maneira unânime. Apesar da unanimidade na condenação, o reconhecimento da qualificadora restou afastado por maioria de votos. Ademais, um dos desembargadores ainda votou pelo reconhecimento do privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, mas restou isolado e vencido. Insatisfeito com a condenação pelo furto simples, o Ministério Público apresenta embargos infringentes em busca do reconhecimento da qualificadora. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que o advogado de João, sob o ponto de vista técnico, deverá defender
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Os embargos infringentes são admitidos quando não for unânime a decisão de segunda instância, apenas quando desfavorável ao réu, podendo ser opostos dentro de 10 dias, a contar da publicação do acórdão (art. 609, parágrafo único, do CPP). Assim, o Ministério Público não possui legitimidade para apresentar embargos infringentes, os quais só podem ser interpostos pelo advogado de João, apenas em relação á matéria objeto de divergência, ou seja, no que tange ao reconhecimento do privilégio.
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