Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões, fazendas, dentre outros bens. Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real imobiliário. Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar. Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso em apreço,
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. De acordo com o art. 114 do CPC/2015, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. No caso sob análise, como se trata de bem comum do casal, Ana Sávia deve ser citada para integrar a lide. Caso o regime fosse de separação absoluta, não haveria a formação do litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o bem seria exclusivo de Paolo.
Próxima questão de Processo Civil →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis