Luana Moreira trabalha em uma sociedade empresária do setor de cosméticos das 7h às 13h15min e desfruta de 15 minutos de intervalo que ocorre das 10h às 10h15min, mas está pressionando sua chefia, aduzindo que teria direito a 1 hora, no mínimo, razão pela qual pretende receber 1 hora como extraordinária, com repercussão nas demais parcelas salariais do contrato. A sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para saber como agir. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. O art. 71, § 1º, da CLT determina que, quando a jornada for superior a 4 horas e não exceder 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos. Luana trabalha das 07h às 13h15min, mas como tem 15 minutos de intervalo (que não conta como tempo de trabalho), sua jornada efetiva é de exatamente 6 horas. Logo, o intervalo de 15 minutos é o legalmente exigido.
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