Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, resultantes de procedimento estético malsucedido. Ocorre que, anteriormente, em decisão transitada em julgado, fundada na mesma causa de pedir e contra a mesma profissional, um pedido idêntico de Joana foi julgado improcedente em face de Pietra, sob o fundamento de que não restou comprovada conduta negligente de Pietra, a ensejar a sua condenação. Em tal hipótese, assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação proposta por Joana.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. De acordo com o art. 337, § 1º, § 2º e § 4º do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão de que não caiba mais recurso. Como Joana já teve seu pedido julgado improcedente com trânsito em julgado, ela não pode rediscutir a mesma cirurgia contra a mesma médica, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, V, CPC).
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