O habeas data não pode ser impetrado em favor de terceiro PORQUE visa tutelar direito à informação relativa à pessoa do impetrante. A respeito do enunciado acima é correto afirmar que
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. De acordo com o art. 5º, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Assim, como o habeas data objetiva tutelar direito relativo à pessoa do impetrante, não pode ser manejado em favor de terceiro, por isso a alternativa está correta. Entretanto, é importante destacar que doutrina e jurisprudência consideram possível que cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos (CADI, para decorar) impetrem Habeas Data em nome do impetrante já falecido, ausente ou incapacitado, para proteger a honra da família. Desse modo, é importante verificar se o enunciado da questão trata de hipótese de falecimento, incapacidade ou ausência do impetrante, caso em que será possível a cobrança desse posicionamento doutrinário/jurisprudencial.
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