Em sede de reclamação trabalhista você advoga para a parte autora. Dos três pedidos formulados, você sagrou-se vitorioso em dois, horas extras e equiparação salarial, sucumbindo apenas no pedido de integração da habitação. Atendendo a um desejo de seu cliente, optou-se por não recorrer, tendo o prazo recursal transcorrido integralmente. A ré, por sua vez e no seu prazo, apresentou recurso pertinente e, agora, o processo encontra-se com prazo para você contrarrazoar o recurso da ré. Ocorre que seu cliente mudou de opinião, já que o processo irá se alongar por conta do recurso da ré. Diante disso, indagou-lhe se caberia alguma medida processual para que fosse reexaminada a questão relativa à integração da habitação. Com base no enunciado e no entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. O recurso adesivo, previsto no art. 997, §2º, do CPC, é aplicável ao processo do trabalho de forma subsidiária, uma vez que a CLT não veda expressamente sua utilização (súmula nº 283 do TST). O recurso adesivo permite que a parte sucumbente que não interpôs recurso principal dentro do prazo possa, no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso da outra parte, aderir ao recurso principal e submeter à análise do tribunal a questão sobre a qual sucumbiu parcialmente. Neste caso, como a parte autora não recorreu inicialmente, poderá apresentar recurso adesivo dentro do prazo das contrarrazões, pleiteando o reexame da questão da integração da habitação.
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