Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso em flagrante com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, em conhecido ponto de venda de entorpecentes. O Magistrado competente notifica o denunciado Huguinho para apresentar a defesa preliminar. Após a resposta prévia, a denúncia é recebida, oportunidade em que o Juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado e a intimação do Ministério Público. De acordo com a Lei nº. 11.343/06, na Audiência de Instrução e Julgamento,
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta à época da prova. Diferentemente do que ocorre no procedimento comum, em que o interrogatório do acusado é o último ato de instrução, a Lei de Drogas estabelece que, na audiência de instrução, primeiro o juiz interrogará o acusado, depois promoverá a inquirição das testemunhas (acusação e defesa), dando a palavra, sucessivamente, para a acusação e para a defesa, para sustentação oral, proferindo, posteriormente, sentença (art. 57 da Lei nº 11.343/06). Por isso, à época da prova, a FGV aplicou a literalidade do disposto no art. 57 da Lei nº 11.343/06. No entanto, é importante destacar que a jurisprudência dominante do STF e do STJ, atualmente, entende que, em homenagem ao princípio do contraditório, o interrogatório, mesmo no caso da Lei de Drogas, deve ser o último ato da instrução, conforme determinado no art. 400 do CPP.
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