Henrique fora condenado pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais causados a Marlon, no valor de R$ 100.000,00, tendo tal decisão transitada em julgado. Na fase de cumprimento de sentença, não houve o pagamento voluntário da quantia, nem foram encontrados bens no foro da causa, razão pela qual procedeu-se à avaliação e penhora de imóvel de veraneio de Henrique, situado no Guarujá/SP, mediante carta precatória. O Oficial de Justiça, mesmo certificando em seu laudo não possuir o conhecimento especializado necessário para o ato, avaliou o imóvel em R$ 150.000,00. Nesse caso, a impugnação ao cumprimento de sentença que verse unicamente o vício de avaliação
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. A impugnação poderá ser oferecida no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-la é do juízo deprecado, já que versa unicamente sobre vício de avaliação (art. 914, § 2º, do CPC/2015).
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