João, funcionário público, após ser condenado à pena de seis anos de reclusão, pelo crime de peculato, interpôs recurso em face da sentença, requerendo a aplicação da pena mínima de dois anos de reclusão. No julgamento da apelação, a sentença foi mantida em seus termos, tendo como vencido o voto do relator, que foi favorável ao pleito defensivo e determinava a aplicação da pena mínima a João. Diante disso, a defesa deve opor
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. O recurso cabível é o de embargos infringentes. Conforme o art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, quando o julgamento de apelação (ou de recurso em sentido estrito) não for unânime e a decisão divergente for desfavorável ao réu, cabem embargos infringentes, no prazo de dez dias, podendo o recurso limitar-se à matéria objeto da divergência. No caso, o julgamento da apelação não foi unânime (o relator ficou vencido, votando pela pena mínima, mais favorável a João), de modo que existe voto divergente benéfico à defesa, exatamente a situação que autoriza os embargos infringentes.
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