Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda. Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. A duplicata pode ser protestada por falta de aceite de devolução ou de pagamento (art. 13, caput, da Lei nº 5.474/68). Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá processo de execução, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto (art. 15, § 1º, da Lei nº 5.474/68). Por fim, o portador que não realizar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas (art. 13, § 4º, da Lei nº 5.474/68).
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