Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo. Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. A questão apresenta caso prático ao qual se aplicam os seguintes artigos do Código Civil: Art. 282, "caput": "O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores"; Art. 282, parágrafo único: "Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais"; Art. 283: "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores", e Art. 284: "No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente". Desse modo, Paulo deve ressarcir Pedro na importância de três mil reais (dois mil de sua quota mais mil reais relativo ao rateio da parte devida pelo devedor insolvente).
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