Paulo Afrânio foi representado ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional do Estado Alfa pela prática da infração disciplinar de violar, sem justa causa, sigilo profissional. Com o recebimento da representação, o Presidente designou relator, a quem competiu instruir o processo e oferecer parecer preliminar submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina. Por se tratar de infração leve, o relator dispensou as etapas de defesa prévia e razões finais, garantindo ao representado apenas a defesa oral. Ao final, o relator ofereceu parecer preliminar no sentido da aplicação da pena de censura, submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina que, acolhendo a proposta, aplicou a referida sanção ao advogado Paulo Afrânio. Sobre o processo disciplinar no âmbito da OAB, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. É ilegal atropelar etapas de defesa – mesmo em infração leve – cerceando o representado de sua defesa prévia e de suas razões finais. Assim, conforme explicado na alternativa “a”, a defesa prévia e as razões finais são manifestações imprescindíveis e não podem ser suprimidas ou substituídas pela defesa oral (art. 73, §1°, do EAOAB).
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