“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.” É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis). Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. A antinomia jurídica se caracteriza quando duas normas,válidas e emanadas de autoridade competente, conflitam entre si, surgindo dificuldades para que se defina qual será aplicada em determinado caso. Segundo Bobbio as antinomias são (1) aparentes, quando o próprio ordenamento jurídico apresenta a solução do conflito, e (2) reais, quando realmente inexiste qualquer critério normativo válido para definir qual das normas será aplicada, devendo o aplicador do direito solucionar o conflito por meio da interpretação equitativa, ou recorrendo aos costumes, à doutrina, a princípios gerais do direito, etc., surgindo, em alguns casos, a necessidade de edição de uma nova norma.
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