Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído. Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente. Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. Consoante entendimento do STJ, a qualificadora da destreza no crime de furto pressupõe que o agente lance mão de uma excepcional habilidade para a subtração do objeto, de modo a impedir qualquer percepção por parte da vítima. Meros atos dissimulados comuns à prática do crime de furto, não configura a qualificadora (REsp 1.478.648/PR). Assim, o furto deixa de ser qualificado (art. 155, § 4º, II, do CP), devendo ser desclassificado para furto simples. Já em relação à embriaguez dolosa, ou preordenada, o agente só responde pelo crime com a incidência da circunstância agravante genérica prevista no art. 61, II, “l”, do CP, na hipótese de haver se embriagado com o fim de praticar o crime, o que não ocorreu no caso apresentado pelo enunciado.
Próxima questão de Direito Penal →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis