Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale-transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em parte do contrato, ele não foi depositado pelo ex-empregador na conta vinculada. Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreita o FGTS. Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. O ônus recai sobre a sociedade empresária em ambos os casos. Segundo a Súmula nº 460 do TST, é do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou que não pretenda fazer uso do benefício. Já de acordo com a Súmula nº 461 do TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC e art. 818, II, da CLT).
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