Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos da adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai. Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável está extinta e que não mantém um bom relacionamento com Leandro. Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro?
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Observados os princípios do superior interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta, é possível a adoção unilateral por Leandro (art. 41, § 1º, do ECA), mesmo sem a anuência de Beatriz. O art. 39, § 3º, do ECA, determina que "em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando". Além disso, nos termos do art. 42, § 4º, do mesmo diploma legal, se o estágio de convivência se iniciou na constância do período de convivência do casal, e sendo comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade do adotando com aquele não detentor da guarda, resta justificada a excepcionalidade da concessão.
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