Os advogados Eduardo e Diogo são sócios de uma sociedade profissional de advogados, cujos atos constitutivos foram devidamente registrados e aprovados pelo Conselho Seccional da OAB na base territorial em que está localizada a sua sede. No entanto, Eduardo foi contratado por Afonso para representá-lo em uma ação de alimentos movida por sua esposa Dalila, e Diogo foi contratado por Dalila para representá-la na mesma ação. Os advogados desejam saber se podem continuar com essas representações, tendo em vista que são sócios da mesma sociedade de advogados. Sobre o caso narrado, com base no art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 15, §6º, do EAOAB, os advogados que integram uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. A lei presume que, por compartilharem estrutura, informações e resultados financeiros, a atuação em polos contrários comprometeria a independência técnica e o dever de sigilo profissional.
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