João, de 17 anos, teve sua participação como artista, em determinado espetáculo público, vedada pela autoridade judiciária, ao argumento de que se trataria de exposição indevida a conteúdo psicologicamente danoso. Procurado pela genitora de João para defender sua participação no espetáculo, você, como advogado(a) deve
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Nos termos do art. 149, inciso II, alínea "a", do ECA, compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios. Para tanto, a autoridade judiciária deve levar em conta (art. 149, § 1º, do ECA), dentre outros fatores, (a) os princípios previstos no ECA, (b) as peculiaridades locais, (c) a existência de instalações adequadas, (d) o tipo de frequência habitual ao local, (e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes, e (f) a natureza do espetáculo. Além disso, tais medidas devem ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral (art. 149, § 2º, do ECA). Por fim, nos termos do art. 199 do ECA, "contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação". Desse modo, considerando que o enunciado não faz qualquer referência ao trânsito em julgado da decisão, a possível abuso ou ilegalidade por parte da autoridade judiciária, tampouco de eventual lesão grave e irreparável a ser suportada por João, casos em que poderia ser aventada a possibilidade de impetração de mandado de segurança, não há outro recurso cabível senão a apelação.
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