Dora levou seu cavalo de raça para banho, escovação e cuidados específicos nos cascos, a ser realizado pelos profissionais da Hípica X. Algumas horas depois de o animal ter sido deixado no local, a fornecedora do serviço entrou em contato com Dora para informar-lhe que, durante o tratamento, o cavalo apresentou sinais de doença cardíaca. Já era sabido por Dora que os equipamentos utilizados poderiam causar estresse no animal. Foi chamado o médico veterinário da própria Hípica X, mas o cavalo faleceu no dia seguinte. Dora, que conhecia a pré-existência da doença do animal, ingressou com ação judicial em face da Hípica X pleiteando reparação pelos danos morais suportados, em decorrência do ocorrido durante o tratamento de higiene. Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que a Hípica X
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. É vedado ao fornecedor colocar no mercado serviço que esteja em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, não havendo, aquelas previstas pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conmetro (art. 39, inciso VIII, do CDC). Desse modo, se a Hípica X provar que o serviço foi prestado da forma prevista, considerando que Dora tinha conhecimento de que os equipamentos utilizados poderiam estressar o animal e agravar o seu problema cardíaco, não há que se falar em fato ou vício do serviço, afastando-se, via de consequência, o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e a morte do cavalo.
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