Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma condenação anterior definitiva pela prática de crime de deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Já Mário possuía uma condenação anterior, com trânsito em julgado, pela prática de crime comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim, João possuía condenação definitiva pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade. No momento da sentença, o juiz reconhece agravante da reincidência em relação aos três denunciados. Considerando apenas as informações narradas, de acordo com o Código Penal, o advogado dos réus
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. O art. 63 do CP define como reincidente aquele que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Isso já exclui João da condição de reincidente, uma vez que havia sido condenado pela prática de uma contravenção penal. Caio também não é reincidente já que havia sido condenado por crime militar, sendo certo que, de acordo com o art. 64, inciso II, do CP, " Para efeito de reincidência: (...) II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos". Assim, apenas em relação a Mário aplica-se a agravante da reincidência.
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