Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com vencimento no dia 19 de dezembro de 2021. Não houve pagamento na data do vencimento e o credor somente levou o título a protesto no dia 2 de dezembro de 2023, sendo o protesto lavrado dois dias após. Sobre o caso, com base na legislação de regência da nota promissória e das condições para sua cobrança em face do emitente, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. O protesto cambial, mesmo quando facultativo para o exercício do direito de ação contra o devedor principal, é causa interruptiva da prescrição, conforme o art. 202, inciso III, do Código Civil. Como o título venceu em 19/12/2021 e o protesto foi lavrado em 04/12/2023 (dentro do prazo de 3 anos), o prazo prescricional foi zerado e reiniciado, permitindo o ajuizamento da ação executiva.
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