João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de 2017, com autorização de José (menor de idade), seu irmão e tutor João (maior de idade), assina como único locador um contrato de aluguel do referido imóvel com Joaquim, com prazo determinado de 3 (três) anos, constando cláusula expressa de que o locatário será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas do imóvel locado, exonerando o locador de tal obrigação. Em dezembro de 2021, João e José são surpreendidos com uma ação de execução fiscal movida em face de ambos pelo Município Alfa para cobrança do IPTU do imóvel locado referente a todo o exercício fiscal de 2018. Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, a ação de execução fiscal
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. De acordo com o art. 123 do CTN, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Por esse motivo, para o Fisco, o responsável pelo pagamento do IPTU será sempre o locador, independentemente do que tenha sido pactuado no contrato de locação. Dessa forma, se houver atraso no pagamento pelo locatário, o Fisco cobrará sempre o proprietário do imóvel. Ademais, a capacidade tributária passiva diz respeito à aptidão para realizar o fato gerador, sendo, em MATERIA tributária, irrelevantes as regras sobre capacidade do direito civil, conforme disposto no art. 126 do CTN.
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