Nos contratos de comissão, corretagem e agência, é dever do corretor, do comissário e do agente atuar com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas da parte interessada. Apesar dessa característica comum, cada contrato conserva sua tipicidade em razão de seu modus operandi. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Contrato de comissão: é o contrato em que um empresário (comissário) se obriga a realizar, em nome próprio, negócios mercantis por conta de outro (comitente), assumindo perante terceiros a responsabilidade pessoal pelos atos praticados (artigos 693 e 694 do CC). Contrato de corretagem: pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas (art. 722 do CC). Logo, é da natureza do contrato de corretagem que o corretor não pode participar do negócio, já que se obrigou a obter negócios para uma segunda pessoa, seguindo orientações desta. Caso participe do negócio, deixa de existir corretagem. Da mesma forma, se o corretor participar do negócio como mandatário, o contrato passa a ser o de mandato, não de corretagem. Contrato de agência: de acordo com o art. 710 do CC, pelo contrato de agência uma pessoa denominada agente, assume em caráter não eventual, e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover à conta de outra, chamada proponente, mediante retribuição, a realização de certos negócios em zona determinada. Consoante parágrafo único do art. 710, "o proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos".
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