Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público. Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Contra a autarquia, o pagamento segue o disposto no art. 100 da CF/88 (precatórios), e seus bens, como públicos (art. 98 do CC), são impenhoráveis em regra. Já a sociedade de economia mista que explora atividade econômica em regime concorrencial sujeita-se ao regime das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da CF/88), admitindo-se penhora de seus bens não afetados a serviço público.
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