José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno. Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. Como José e Roberta casaram no regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio de ambos passam a integrar apenas uma massa patrimonial no importe de R$ 500.000,00 (art. 1.667 do CC). Assim, falecendo Roberta, 50% do patrimônio (R$ 250.000,00) ficará por meação com José (cônjuge supérstite) e os outros 50% (R$ 250.000,00) será dividido entre os herdeiros do falecido, ou seja, R$ 125.000,00 para Bruno e R$ 125.000,00 para Breno. Como Mauro e Mário não são herdeiros de Roberta, não terão direito à herança.
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