O Banco Financeiro S.A. ajuizou contra Marco Antônio ação de busca e apreensão de veículo, em razão do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária. A primeira tentativa de citação foi infrutífera, uma vez que o réu não mais residia no endereço constante da inicial. O Juízo, então, determinou a indicação de novo endereço para a realização da diligência, por decisão devidamente publicada na imprensa oficial. Considerando que o advogado do autor se manteve inerte por prazo superior a 30 dias, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por abandono. Sabendo da impossibilidade de extinção do processo por abandono sem a prévia intimação pessoal da parte para dar regular andamento ao feito, o advogado do autor interpôs recurso de apelação. Assinale a opção que contém a correta natureza do vício apontado e o pedido adequado à pretensão recursal.
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. O "error in procedendo" diz respeito a um vício quanto a formalidades que deveriam ter sido observadas no curso do processo, acarretando, como regra geral, a anulação da decisão. Assim, como no caso sob análise o juiz não intimou o autor antes de extinguir o processo (art. 485, §1º, do CPC/2015), houve um vício formal, devendo a sentença ser anulada já que a causa não está madura para julgamento direto pelo Tribunal ( art. 1.013, §3º, do CPC/2015).
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