Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias. Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal. Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. Trata-se do previsto na Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional". Importante destacar que prevalecia o entendimento de que prática de falta disciplinar grave não era óbice para a obtenção do livramento condicional. A Lei 13.964/19, contrariando esse entendimento, alterou o art. 83 do CP, para deixar expresso que aquele que cometeu falta disciplinar grave nos últimos 12 meses não terá direito ao livramento condicional.
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