Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. O exercício de cargo incompatível com a advocacia (p. ex., cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário) impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário perante a OAB, nos termos do art. 9º, § 3º, c/c art. 28, inciso IV, ambos do EAOAB.
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