Mário trabalhava como jardineiro na casa de uma família rica, sendo tratado por todos como um funcionário exemplar, com livre acesso a toda a residência, em razão da confiança estabelecida. Certo dia, enfrentando dificuldades financeiras, Mário resolveu utilizar o cartão bancário de seu patrão, Joaquim, e, tendo conhecimento da respectiva senha, promoveu o saque da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Joaquim, ao ser comunicado pelo sistema eletrônico do banco sobre o saque feito em sua conta, efetuou o bloqueio do cartão e encerrou sua conta. Sem saber que o cartão se encontrava bloqueado e a conta encerrada, Mário tentou novo saque no dia seguinte, não obtendo êxito. De posse das filmagens das câmeras de segurança do banco, Mário foi identificado como o autor dos fatos, tendo admitido a prática delitiva. Preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Mário procurou você, como advogado(a), para esclarecimentos em relação à tipificação de sua conduta. Considerando as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a) de Mário, deverá esclarecer que sua conduta configura
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. A infração penal relativa ao uso de cartões de crédito/débito subtraídos, com a finalidade de realização de saques bancários, tem sido tipificada pela doutrina e jurisprudência como crime de furto (art. 155 do CP) e não de estelionato (art. 171, CP). Além disso, no caso apresentado pelo enunciado o crime é qualificado pelo abuso de confiança (§ 4º, II). Por fim, trata-se de um crime consumado apenas, já que o bloqueio do cartão e o encerramento da conta tornou impossível a consumação do segundo crime.
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