A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que
Gabarito: alternativa B
Alternativa correta. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto que deve ser aplicado de forma seletiva (princípio da seletividade), haja vista a essencialidade dos produtos que sofrem a sua incidência. É o que dispõe o art. 153, § 3°, I, da CF/88. Dese modo, a fixação de alíquotas como aquelas informadas no enunciado (100% sobre o cigarro, 10% sobre vestuário e zero sobre o macarrão) observa, de forma escorreita, o grau de essencialidade dos produtos, motivo pelo qual os bens considerados supérfluos sofrem carga tributária mais elevada, enquanto os bens de consumo básico são tributados de forma mais branda.
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