Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos. Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que
Gabarito: alternativa A
Alternativa correta. Conforme disposto no art. 50 do EAOAB, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. Além disso, no julgamento da ADIN 1127, o STF, dando interpretação conforme a constituição, definiu que as requisições expedidas pelos presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB dependem de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento dos custos da requisição, não dispondo de tal prerrogativa nos casos de documentos sigilosos.
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