João, no dia 2 de janeiro de 2015, praticou um crime de apropriação indébita majorada. Foi, então, denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. No curso do processo, mas antes de ser proferida sentença condenatória, dispositivos do Código de Processo Penal de natureza exclusivamente processual sofrem uma reforma legislativa, de modo que o rito a ser seguido no recurso de apelação é modificado. O advogado de João entende que a mudança foi prejudicial, pois é possível que haja uma demora no julgamento dos recursos. Nesse caso, após a sentença condenatória, é correto afirmar que o advogado de João
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. De acordo com o art. 2º do CPP "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Tratando-se de dispositivos de natureza exclusivamente processual, observado o princípio do tempus regit actum, qualquer alteração, ainda que mais gravosa ao réu, será imediatamente aplicada, ainda que ocorrida após o cometimento do crime.
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