Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador. No caso narrado,
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. O desagravo público decorrente de ofensa a qualquer inscrito na OAB pode ser promovido a pedido do ofendido, pelo Conselho competente, de ofício, ou a pedido de qualquer pessoa (art. 18, caput, do Regulamento Geral da OAB), não dependendo de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho (art. 18, § 7º, do Regulamento Geral da OAB).
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