O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas. Com relação a esse instituto, é correto afirmar que
Gabarito: alternativa D
Alternativa correta. De acordo com o art. 496, §4º, do CPC/2015, não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em: I – Súmula de Tribunal superior; II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Próxima questão de Processo Civil →
Treine com milhares de questões da OAB
Crie sua conta grátis para resolver questões todos os dias, ver os comentários de todas as alternativas e acompanhar seu desempenho por matéria.
Criar conta grátis