Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, deseja dar cabo à própria vida. Com o fim de desabafar, Maria resolve compartilhar sua situação com um amigo, Manoel, sem saber que o desejo dele, há muito, é vê-la morta. Manoel, então, ao perceber que poderia influenciar Maria, resolve instigá-la a matar-se. Tão logo se despede do amigo, a moça, influenciada pelas palavras deste, pula a janela de seu apartamento, mas sua queda é amortecida por uma lona que abrigava uma barraca de feira. Em consequência, Maria sofre apenas escoriações pelo corpo e não chega a sofrer nenhuma fratura. Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: alternativa B
Afirmação falsa à época da prova, mas correta atualmente. Antes da Lei n. 13.968/19, para a consumação do crime do art. 122 do CP, exigia-se que a vítima morresse ou sofresse no mínimo lesão grave (crime material). Com a mudança legislativa, a mera instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio ou automutilação já consuma o crime (crime formal). Desse modo, analisando a questão atualmente, a alternativa estaria correta, devendo Manoel responder pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, em sua forma consumada.
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