Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%. Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares
Gabarito: alternativa C
Alternativa correta. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e de caráter processual, em que o juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores no polo passivo da demanda para que respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da Pessoa Jurídica, possuindo previsão expressa no art. 50 do CC. Portanto, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade para atingir os bens particulares tanto das sócias Moema, Madalena, Carmen, quanto do administrador Antônio.
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